TJRJ - 0820021-83.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:11
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:26
Processo Desarquivado
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23/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 17:15
Baixa Definitiva
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20/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 08:08
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ADRIENE PAULA CARDOSO DA CRUZ em 06/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0820021-83.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIENE PAULA CARDOSO DA CRUZ RÉU: ARAUJO COMERCIO DIGITAL - EIRELI Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de outubro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/10/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 13:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2024 13:42
Juntada de Projeto de sentença
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07/10/2024 13:42
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL MARINHO ALVARENGA
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07/10/2024 13:33
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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07/10/2024 13:33
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:18
Aguarde-se a Audiência
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27/09/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:07
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2024 23:02
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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01/09/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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