TJRJ - 0801530-47.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 10:41
Baixa Definitiva
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de MARGARETH DE OLIVEIRA MARTINS em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 01:44
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Embora já tenha sido proferida sentença de mérito nestes autos, as partes celebraram acordo antes de seu trânsito em julgado, produzindo o acordo efeitos processuais imediatos, conforme o artigo 200 do CPC.
Assim, tendo em vista que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição (artigo 139, V, do CPC), homologo o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC.
Em caso de pagamento por guia judicial, expeça-se o respectivo mandado de pagamento, independente de nova conclusão, em nome da parte autora ou de seu patrono, se houver requerimento nesse sentido e os respectivos poderes, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Após o cumprimento integral do acordo, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:41
Homologada a Transação
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08/07/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:36
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de MARGARETH DE OLIVEIRA MARTINS em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 01/07/2025 23:59.
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23/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 18:40
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 18:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 18:40
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 18:40
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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28/04/2025 12:16
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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28/04/2025 12:16
Juntada de Ata da Audiência
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26/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 00:00
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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18/03/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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