TJRJ - 0001167-04.2021.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
1] Compulsando os autos, restou pendente de análise o pedido de gratuidade de justiça formulado pelas ré às fls. 233/234.
Muito embora milite a favor da parte ré a presunção de miserabilidade financeira em razão da simples afirmação nesse sentido, não está o Juízo obrigado a deferir-lhe o benefício da gratuidade de justiça se do contexto não se pode concluir pela veracidade de tal informação.
Assim, venham aos autos cópias das duas últimas declarações de renda entregues à Receita Federal a fim de se aferir a real impossibilidade.
Em caso de inexistência, deverá a mesma apresentar a declaração obtida no portal da própria Receita Federal devidamente preenchida (Centrais de conteúdo - Formulários - Declarações - Declaração de isento de imposto de renda), a qual deverá vir acompanhada da impressão captada da tela do computador através do caminho Serviços - Restituições e Compensações - Consultar Restituição - Consultar restituição do imposto de renda OU retirada do sítio eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, dispondo o CPF do solicitante, sua data de nascimento e o exercício do período solicitado, tal como a indicação de que Não há informação para o exercício informado , devendo a parte solicitar tal referência à isenção correspondente aos DOIS ÚLTIMOS ANOS, o que faz presumir a situação de isento do imposto de renda em caso de não apresentação.
Fixo o prazo de DEZ DIAS para a juntada dos documentos sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de justiça. 2] Sem prejuízo, esclareça a parte autora sobre a retomada do imóvel diante do alegado às fls. 255. -
10/06/2025 09:07
Conclusão
-
10/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:37
Juntada de petição
-
10/03/2025 09:56
Juntada de petição
-
19/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:02
Conclusão
-
12/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:37
Juntada de petição
-
25/11/2024 18:45
Juntada de petição
-
05/11/2024 01:45
Documento
-
17/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:52
Conclusão
-
22/05/2024 16:03
Juntada de petição
-
20/05/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 13:20
Juntada de documento
-
25/03/2024 13:26
Conclusão
-
25/03/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:51
Juntada de petição
-
01/02/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:45
Juntada de petição
-
27/11/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 03:10
Documento
-
10/10/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 11:53
Conclusão
-
10/07/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:41
Juntada de petição
-
02/04/2023 05:15
Documento
-
31/03/2023 18:26
Juntada de petição
-
29/03/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 16:40
Juntada de petição
-
22/11/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:45
Juntada de petição
-
26/09/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:26
Conclusão
-
07/07/2022 13:00
Juntada de petição
-
25/06/2022 03:04
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2022 03:04
Documento
-
29/05/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 15:52
Conclusão
-
03/02/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 08:09
Juntada de petição
-
28/01/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 12:45
Conclusão
-
24/11/2021 16:18
Juntada de petição
-
03/11/2021 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 16:41
Conclusão
-
25/10/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 16:41
Juntada de documento
-
27/09/2021 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 15:22
Conclusão
-
16/09/2021 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2021 15:21
Juntada de documento
-
16/09/2021 15:21
Juntada de documento
-
16/09/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 08:44
Conclusão
-
02/09/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 14:58
Juntada de petição
-
13/08/2021 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 12:00
Conclusão
-
06/08/2021 19:14
Juntada de documento
-
18/06/2021 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2021 16:04
Assistência judiciária gratuita
-
08/06/2021 16:04
Conclusão
-
08/06/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 15:40
Juntada de petição
-
09/03/2021 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2021 11:03
Conclusão
-
04/03/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 11:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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