TJRJ - 0816424-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de MARCELLO PERAL HAMED HUMAR em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de YANNICK YVES ANDRADE ROBERT em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de PALOMA POUBEL FIGUEIREDO em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0816424-42.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONDE VILLE EXECUTADO: ERICO BRAS DE OLIVEIRA 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MONDE VILLE em face de ÉRICO BRÁS DE OLIVEIRA.
As partes celebraram acordo para quitação do débito, mediante entrada de R$ 10.573,30, a ser paga até 28.11.2.2024 e 8 parcelas sucessivas de R$ 3.083,88, a contar de 18.01.2025, consoante Id. 174953307, almejando a homologação do pactuado e a suspensão do feito na forma do art. 922 do CPC.
O acordo atende aos interesses de ambas as partes.
Partes capazes, objeto lícito e forma prescrita.
Presentes ainda os pressupostos de desenvolvimento válido do processo.
A homologação se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais e honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes e, em caso de não pronunciamento, deverão incidir na forma do artigo 90 §2º do CPC. 2.
Id. 192036408: Considerando o pagamento apenas da entrada, defiro a intimação do executado, por oficial de justiça, para comprovar a quitação do débito executado, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. 3.
Defiro, outrossim, o requerimento de negativação, com base no art. 782, § 3º, do CPC.
Oficie-se ao SPC e SERASA.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:51
Homologada a Transação
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09/07/2025 18:55
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 18:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/07/2025 18:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCELLO PERAL HAMED HUMAR em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de YANNICK YVES ANDRADE ROBERT em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de PALOMA POUBEL FIGUEIREDO em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCELLO PERAL HAMED HUMAR em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de YANNICK YVES ANDRADE ROBERT em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de PALOMA POUBEL FIGUEIREDO em 29/07/2024 23:59.
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02/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:05
Outras Decisões
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27/06/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:38
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de PALOMA POUBEL FIGUEIREDO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCELLO PERAL HAMED HUMAR em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de YANNICK YVES ANDRADE ROBERT em 11/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 13:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/02/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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