TJRJ - 0822029-57.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES SEIXAS em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0822029-57.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOSART SABINO DOMINGUES CHAGAS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, uma vez que a parte autora realizou prova do direito ao benefício, não sendo apresentada prova em sentido contrário pela parte ré.
O ponto controvertido do fato refere-se à legalidade de cláusulas contratuais impugnadas pela parte autora.
Em assim sendo, desnecessária a produção de outras provas, inclusive a pericial, haja vista que basta a mera observação da existência das cláusulas impugnadas no contrato juntado aos autos e a sua eventual ilegalidade a afastar a incidência.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença.
SÃO GONÇALO, 12 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Substituto -
13/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0822029-57.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOSART SABINO DOMINGUES CHAGAS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Diante do alegado pelo réu, intime-se a parte autora para que compareça em cartório, devendo informar se tem ciência da propositura da ação, bem como se outorgou procuração do id.135829697 aos causídicos, o que deverá ser certificado pelo cartório.
Sem prejuízo, intime-se o patrono para comprovação da OAB suplementar.
SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Substituto -
10/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 13/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:44
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 23/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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