TJRJ - 0804262-92.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 14:18
Baixa Definitiva
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05/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:18
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 03:08
Decorrido prazo de Britânia Eletrônicos S.A. em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de DANIELA BORTOLUZO DE LORENZO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0804262-92.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA BORTOLUZO DE LORENZO RÉU: PHILCO ELETRONICOS SA, BRITÂNIA ELETRÔNICOS S.A.
Verifique-se acerca do cadastro dos patronos das partes para fins de publicação.
Homologopor sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido entre as partes, na forma do art. 487, III, b doCPC, COM AS RESSALVAS DO JUÍZO elucidadas no id. 207700931 e no id. 211240054 e declaro extinto o processo com a apreciação do mérito.
Com o pagamento, se for o caso, expeça-se o mandado respectivo, observados os poderes conferidos ao patrono.
Após cumpridas as formalidades legais, e não havendo requerimentos em 10 dias úteis após a data limite para cumprimento do acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas ou honorários TERESÓPOLIS, 15 de agosto de 2025.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Substituto -
19/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:26
Homologada a Transação
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15/08/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de Britânia Eletrônicos S.A. em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de Britânia Eletrônicos S.A. em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 18:24
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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16/07/2025 18:24
Juntada de Ata da Audiência
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0804262-92.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA BORTOLUZO DE LORENZO RÉU: PHILCO ELETRONICOS SA, BRITÂNIA ELETRÔNICOS S.A. Índex 201889923.
Verifico que as partes caminham para a autocomposição.
Contudo, deixo de homologar, por ora, o acordo estabelecido entre as partes considerando o que consta da cláusula 5.
Os acordos homologado em juízo, em processos de conhecimento, o são por sentença que julga o feito extinto com análise de seu mérito.
Em caso de descumprimento, portanto, seus termos podem ser executados, não sendo possível, contudo, a declaração de sua "nulidade" com o retorno do feito à fase de conhecimento.
Até porque de nulidade não se trata.
Ponto, outrossim, que a despeito do que consta na cláusula 10, não há outros réus nesta demanda que não as empresas acordantes.
Não há falar, portanto, em desistência por parte da autora com relação aos inexistentes demais réus.
Assim, regularize-se o ajuste no que se refere à cláusula 5, isso no prazo de 05 dias úteis, sob pena de prosseguimento com o processo de conhecimento.
Decorrido o prazo assinado, certifique o cartório se houve manifestação e voltem conclusos.
TERESÓPOLIS, 10 de julho de 2025.
CARLA SILVA CORREA Juiz Titular -
11/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 13:49
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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05/05/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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