TJRJ - 0884879-25.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de FELIPE CINTRA DE PAULA em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0884879-25.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE DA COSTA LIMA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Defiro a JG.
Trata-se de ação com pedido de tutela de evidência formulado pelo autor, consistente na exibição dos contratos de empréstimo supostamente firmados entre as partes, documentos indispensáveis para o esclarecimento da lide.
A tutela de evidência, prevista no art. 311, do Código de Processo Civil, é cabível independentemente da demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo quando a prova documental apresentada é suficiente para evidenciar a verossimilhança da alegação do autor, o que ocorre no presente caso.
Considerando que a exibição dos contratos é fundamental para a instrução processual e que o réu detém a posse exclusiva desses documentos, DEFIRO a tutela de evidência para determinar que o réu exiba, no prazo de 15 (quinze) dias, todos os contratos de empréstimo firmados em nome do autor, sob pena de aplicação das sanções previstas na lei.
Cite-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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