TJRJ - 0807346-27.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/08/2025 17:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 15:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/07/2025 15:18 Baixa Definitiva 
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                                            31/07/2025 15:11 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 15:07 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            31/07/2025 15:07 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            31/07/2025 01:54 Decorrido prazo de FABIANA BASTOS SANTOS em 30/07/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 01:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2025 01:54 Transitado em Julgado em 31/07/2025 
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                                            31/07/2025 01:54 Decorrido prazo de Claro S.A. em 30/07/2025 23:59. 
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                                            28/07/2025 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 01:08 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0807346-27.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA BASTOS SANTOS RÉU: CLARO S.A.
 
 HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
 
 Sem custas e honorários.
 
 Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
 
 Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
 
 Após, dê-se baixa e arquive-se.
 
 DUQUE DE CAXIAS, 14 de julho de 2025.
 
 LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
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                                            14/07/2025 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 09:07 Homologada a Transação 
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                                            14/07/2025 06:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/07/2025 18:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 04:07 Decorrido prazo de REEVES SANTIAGO DE MELO em 08/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 04:07 Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 08/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 00:43 Publicado Intimação em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            27/06/2025 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 02:56 Decorrido prazo de FABIANA BASTOS SANTOS em 29/05/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 02:56 Decorrido prazo de Claro S.A. em 29/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 09:08 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            20/05/2025 10:00 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 09:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/05/2025 09:24 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 10:57 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            15/05/2025 13:41 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 13:41 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            14/05/2025 20:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/05/2025 20:33 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            14/05/2025 20:33 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            14/05/2025 20:33 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 12:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 17:23 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            20/03/2025 12:25 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO 
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                                            20/03/2025 12:25 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias. 
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                                            20/03/2025 12:25 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            20/03/2025 11:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 11:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 13:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/03/2025 01:05 Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 11/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 13:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 13:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 22:07 Publicado Intimação em 26/02/2025. 
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                                            27/02/2025 22:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            27/02/2025 22:05 Publicado Intimação em 26/02/2025. 
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                                            27/02/2025 22:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            24/02/2025 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 12:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2025 11:38 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2025 11:38 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 20/03/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias. 
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                                            24/02/2025 08:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 13:24 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/02/2025 00:15 Publicado Intimação em 20/02/2025. 
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                                            20/02/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            20/02/2025 00:13 Publicado Intimação em 20/02/2025. 
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                                            20/02/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            19/02/2025 14:20 Expedição de Mandado. 
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                                            18/02/2025 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 17:23 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/02/2025 15:57 Conclusos para decisão 
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                                            18/02/2025 13:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 13:12 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            17/02/2025 18:41 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/02/2025 18:41 Conclusos para decisão 
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                                            17/02/2025 18:41 Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias. 
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                                            17/02/2025 18:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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