TJRJ - 0807669-09.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0807669-09.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO ANGELO DA SILVA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIO ANGELO DA SILVA MARQUES RÉU: POINT CERTO SERVICOS MECANICOS LTDA 1 - Conheço dos embargos de declaração, visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso.
Em juízo de mérito, a impugnação é fundada, e portanto acolho os embargos de declaração para integrar a decisão embargada, que passa a ter a seguinte redação: “Expeça-se ofício ao Detran, para que envie ao juízo o cadastro do veículo com a emissão do CSV – Certificado de Segurança Veicular emitidos pela homologadora,na forma requerida pelo réu.
Veículo: Fiesta Sedan Flex 1.6, ano:2006, placa: KZQ4320.” A parte ré deverá, previamente, recolher as custas para expedição do ofício.
Mantenho todos os demais termos da decisão recorrida. 2 - Às partes sobre a proposta de honorários de ID.133940491.
Intimem-se.
MESQUITA, 14 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
30/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:45
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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07/05/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:33
Juntada de Petição de contra-razões
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de HENRIQUE SAMPAIO FERREIRA em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:35
Juntada de petição
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26/06/2024 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de SUELEN MOREIRA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 11:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/11/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 15:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 12:14
Conclusos ao Juiz
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27/07/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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