TJRJ - 0820821-82.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 11:19
Recebidos os autos
-
01/07/2025 11:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
16/05/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
16/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/04/2025 22:42
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 22:41
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA LINO GOMES MACIEL em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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11/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/03/2025 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:21
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
03/02/2025 11:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
28/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MIRANDA MACIEL em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MIRANDA MACIEL em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0820821-82.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MIRANDA MACIEL RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Recebo os embargos, eis que tempestivos, para acolhê-los e retificar o dispositivo da sentença na forma que se segue: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTEos pedidos contidos na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (1) CONDENARo réu Banco Itaú a reativar o cartão do INSS da autora, destinado exclusivamente ao recebimento de seu benefício previdenciário, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (2) CONDENARo réu a cancelar o cartão de débito enviado à autora sem sua solicitação, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (3) CONDENARo réu ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de juros e correção monetária fixados pela taxa Selic, na forma da Lei 14.905/24, a partir da publicação desta sentença (Sum 362 STJ)." Mantidos os demais termos da sentença.
P.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 3 de dezembro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
03/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/12/2024 12:32
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 22:28
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 22:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0820821-82.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MIRANDA MACIEL RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 1 de novembro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
21/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 13:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/10/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 13:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2024 13:30
Juntada de Projeto de sentença
-
16/10/2024 13:30
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
-
16/10/2024 13:30
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 13:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
16/10/2024 13:30
Juntada de Ata da Audiência
-
15/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA LINO GOMES MACIEL em 19/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:22
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 19:24
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 13:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
29/08/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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