TJRJ - 0828445-20.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 09:17
Recebidos os autos
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16/07/2025 09:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/05/2025 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:37
Juntada de Petição de contra-razões
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27/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/01/2025 14:46
Conclusos para decisão
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22/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0828445-20.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIRLENE DA SILVA DUARTE RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
21/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 16:27
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 16:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 16:27
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 16:27
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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21/10/2024 15:54
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 15:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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21/10/2024 15:54
Juntada de Ata da Audiência
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18/10/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 10:43
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 15:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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26/08/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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