TJRJ - 0824587-69.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 15:41
Baixa Definitiva
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27/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 06:40
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ELIZABETH EVANGELISTA CARDOSO em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:53
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
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13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ELIZABETH EVANGELISTA CARDOSO em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/04/2025 23:59.
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 06:54
Recebidos os autos
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19/02/2025 06:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/12/2024 00:19
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/12/2024 14:04
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ELIZABETH EVANGELISTA CARDOSO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:33
Juntada de Petição de contra-razões
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824587-69.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETH EVANGELISTA CARDOSO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 22 de outubro de 2024.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
22/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/10/2024 12:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/10/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 13:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 13:42
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 13:42
Recebidos os autos
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18/10/2024 07:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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18/10/2024 07:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/10/2024 07:39
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 10:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/09/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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