TJRJ - 0005676-87.2020.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
1.
RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. 2.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I do CPC), ou pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, II do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). 5.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário ou impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresente planilha de cálculo atualizada, incluindo a multa e honorários previstos no art. 523, § 1º do CPC; b) Indique bens do executado passíveis de penhora; c) Requeira as diligências que entender pertinentes para a satisfação do crédito. 6.
Sem prejuízo, ao cartório para dar cumprimento à Sentença de fls.171/176 no tocante ao nº 07 da assentada (fl. 171), conforme solicitado na petição de fls199/200 parte final ( expedição de mandado de reintegração de posse para que seja assegurada a posse dos autores). 7.
Após, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos. -
03/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 19:06
Conclusão
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15/06/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:35
Juntada de petição
-
18/03/2025 17:03
Juntada de petição
-
10/03/2025 17:50
Processo Desarquivado
-
24/09/2022 18:01
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 12:55
Documento
-
15/09/2022 12:51
Trânsito em julgado
-
23/05/2022 09:32
Juntada de petição
-
05/05/2022 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 15:45
Juntada de documento
-
11/02/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 04:45
Homologada a Transação
-
18/01/2022 04:45
Conclusão
-
18/01/2022 04:43
Juntada de documento
-
22/11/2021 02:37
Documento
-
20/11/2021 03:19
Documento
-
20/11/2021 03:19
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2021 03:19
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2021 03:19
Documento
-
13/11/2021 03:31
Documento
-
12/11/2021 17:28
Documento
-
08/11/2021 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 23:09
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 15:54
Juntada de petição
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14/09/2021 16:23
Juntada de documento
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26/08/2021 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2021 16:09
Audiência
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15/07/2021 12:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2021 12:22
Conclusão
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15/07/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 16:45
Juntada de petição
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02/05/2021 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2021 10:29
Conclusão
-
11/01/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
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14/12/2020 19:44
Juntada de petição
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14/12/2020 19:21
Juntada de petição
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12/11/2020 17:04
Juntada de petição
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02/09/2020 14:14
Expedição de documento
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23/08/2020 11:41
Expedição de documento
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08/04/2020 10:57
Juntada de documento
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19/03/2020 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2020 16:50
Conclusão
-
16/03/2020 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2020 16:48
Ato ordinatório praticado
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16/03/2020 16:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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