TJRJ - 0814446-61.2024.8.19.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:05
Publicação
-
05/09/2025 16:53
Documento
-
05/09/2025 16:49
Conclusão
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04/09/2025 11:01
Não-Provimento
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20/08/2025 00:05
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 04/09/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 11:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 247.
APELAÇÃO 0814446-61.2024.8.19.0023 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITABORAI 3 VARA CIVEL Ação: 0814446-61.2024.8.19.0023 Protocolo: 3204/2025.00304028 APTE: MARIA DA PENHA JUNGER FERREIRA ADVOGADO: NEILA NASCIMENTO FERREIRA OAB/BA-055828 APDO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: SIGISFREDO HOEPERS OAB/RJ-002723 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO -
18/08/2025 12:46
Inclusão em pauta
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30/07/2025 14:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/07/2025 09:01
Conclusão
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15/07/2025 00:05
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0814446-61.2024.8.19.0023 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITABORAI 3 VARA CIVEL Ação: 0814446-61.2024.8.19.0023 Protocolo: 3204/2025.00304028 APTE: MARIA DA PENHA JUNGER FERREIRA ADVOGADO: NEILA NASCIMENTO FERREIRA OAB/BA-055828 APDO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: SIGISFREDO HOEPERS OAB/RJ-002723 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO DESPACHO: Da análise dos autos, nota-se que a procuração acostada à petição inicial foi assinada digitalmente, por meio da plataforma ¿ZapSign¿, sem validade jurídica para fins processuais, conforme entendimento do STJ no AgInt no AREsp 2703385/ SP, não havendo comprovação de que a ferramenta possua o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Assim, determino a intimação da autora, ora apelante, para regularização da representação processual, com a juntada de procuração válida, no prazo de 10 dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, par. 2º, I, do CPC. -
01/07/2025 12:43
Mero expediente
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30/05/2025 15:51
Conclusão
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29/05/2025 18:53
Mero expediente
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25/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 11:04
Conclusão
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15/04/2025 11:00
Distribuição
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14/04/2025 15:13
Remessa
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14/04/2025 15:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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