TJRJ - 0885646-63.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de MARCELLO DO CARMO CORREA DE FREITAS em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 19:49
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0885646-63.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: MARCO ANTONIO CONCEICAO DE SOUSA RÉU: MARCELLO DO CARMO CORREA DE FREITAS A jurisprudência juntada pela parte autora está em consonância com o entendimento amplamente majoritário, tanto quanto à perda da garantia da caução pela dívida em valor superior quanto pela possibilidade de a mesma dívida compensar a caução prevista no art. 59, §1º da Lei 8245/91.
Deste modo, defiro a liminar para desocupação voluntária em 15 dias, independentemente da caução.
Expeça-se mandado para desocupação voluntária em 15 dias corridos e citação para resposta no prazo de 15 dias úteis para resposta, sob pena de revelia.
Defiro desde já a emenda da mora, devendo a ré comprovar o depósito no prazo de contestação e independentemente de expedição de guia pelo Juízo.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
14/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:16
Concedida em parte a Medida Liminar
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09/07/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:15
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/06/2025 18:04
Distribuído por sorteio
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25/06/2025 18:04
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2025 18:04
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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