TJRJ - 0802524-04.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 18/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 16:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de JORGE OTAVIO ATALLA BARRETTO em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 00:30
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802524-04.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE OTAVIO ATALLA BARRETTO EXECUTADO: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS, NU PAGAMENTOS S.A. 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório,e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios.
Cientea parte exequente de quedeve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma doartigo 509 (sec)2º c/c art. 524, ambos do CPC.Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 4- Não havendoindicação de remanescente a executar,voltemconclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 13:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/07/2025 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 CERTIDÃO Processo: 0802524-04.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE OTAVIO ATALLA BARRETTO RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS, NU PAGAMENTOS S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 11 de julho de 2025. -
11/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/07/2025 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:58
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de JORGE OTAVIO ATALLA BARRETTO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/05/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 10:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 10:19
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 10:19
Recebidos os autos
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08/05/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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08/05/2025 12:44
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/05/2025 12:44
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 17:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/03/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 15:46
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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28/03/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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