TJRJ - 0805114-62.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/05/2025 20:09
Juntada de Informações
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16/05/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/05/2025 18:14
Juntada de Informações
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12/05/2025 18:08
Desentranhado o documento
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12/05/2025 18:08
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de GABRIELA VASCONCELOS VARSANO em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Venham dados da conta corrente ou poupança da parte autora ou de seu(sua) patrono(a), caso tenha poderes para receber valores, para que o alvará seja feito mediante transferência bancária. -
24/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:18
Expedido alvará de levantamento
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19/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:05
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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19/12/2024 20:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/12/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:17
Juntada de Petição de contra-razões
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19/12/2024 12:14
Juntada de Petição de contra-razões
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18/12/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/12/2024 18:11
Conclusos para decisão
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16/12/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de GABRIELA VASCONCELOS VARSANO em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0805114-62.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA VASCONCELOS VARSANO RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
22/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 11:02
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 11:02
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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16/10/2024 15:38
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 14:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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16/10/2024 15:38
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 08:45
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de THIAGO MARTINS ALMAS em 10/10/2024 23:59.
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24/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/08/2024 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 12:06
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 14:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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06/08/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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