TJRJ - 0825515-20.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 13:08
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:08
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
03/06/2025 17:29
Juntada de Petição de ciência
-
30/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de CLARO S A em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 17:28
Juntada de Petição de ciência
-
23/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 17:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:57
Recebidos os autos
-
01/04/2025 08:57
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/01/2025 00:47
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/12/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0825515-20.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE CRISTINA MATIAS DOS SANTOS RÉU: CLARO S A Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 14:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 14:35
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
22/10/2024 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
22/10/2024 11:52
Juntada de Ata da Audiência
-
21/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 15:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/09/2024 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2024 15:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
26/09/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830951-54.2024.8.19.0209
Luciano Barbosa da Silva
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Luciano Barbosa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 10:33
Processo nº 0804244-63.2024.8.19.0075
Harian Bruna Silva Gouvea Pacheco
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Gleice Balbina da Silva Ivo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2024 20:26
Processo nº 0830974-97.2024.8.19.0209
Rafael Atila Lopes
Gmais Veiculos LTDA
Advogado: Catia Cristina Florido Alonso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 11:47
Processo nº 0824160-05.2024.8.19.0004
Elias Oliveira Moreira
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 12:37
Processo nº 0824600-98.2024.8.19.0004
Maria Rosangela Peixoto
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Daiana de Paiva Silva Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 23:31