TJRJ - 0825687-59.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de LUANNA CARNEIRO DE SOUZA em 16/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0825687-59.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANNA CARNEIRO DE SOUZA EXECUTADO: TATIANE CARMO DA SILVA Os autos encontram-se em fase de execução havendo solicitação de bloqueio on-line de valores junto ao SISBAJUD.No entanto, a determinação não pôdeser cumprida por insuficiência de saldo.
Intimada a parte autora para se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, a mesmaquedou-se inerte conforme certidão em Id.212781452.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo art.52 c/c art.53, (sec) 4º, da Lei nº9.099/95.
Sem custas nem honorários.
P.I.
Fica ciente a parte autora, que caso queira, deverá juntarplanilha discriminativa atualizada do débito, para fins de expedição de certidão de crédito, sob pena de arquivamento.
Em caso de apresentação da planilha devida, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO, intimando-se a parte autora.
Levante-se eventual penhora.
Após, não havendo manifestações, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de LUANNA CARNEIRO DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 14:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/03/2025 14:04
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 00:51
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2025 09:38
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/03/2025 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de TATIANE CARMO DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:28
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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10/12/2024 19:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de LUANNA CARNEIRO DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0825687-59.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANNA CARNEIRO DE SOUZA RÉU: TATIANE CARMO DA SILVA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/11/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/11/2024 22:45
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 22:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 22:45
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2024 22:45
Recebidos os autos
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22/10/2024 21:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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22/10/2024 21:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/10/2024 21:14
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de LUANNA CARNEIRO DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 09:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/10/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
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29/09/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2024 15:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/09/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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