TJRJ - 0005257-96.2008.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 00:00
Intimação
RITA MARIA CAVALCANTI BRASIL, ingressou com a impugnação a fls. 442/443, alegando que a presente demanda foi inicialmente distribuída para cobrança de cotas condominiais vencidas no ano de 2002 e seguintes, no valor mensal aproximado de R$ 138,66, além de multa, correção e juros; que vendeu o imóvel para terceiro, conforme já informado na contestação protocolada nos autos, não tendo participado das assembleias ou recebido qualquer informe sobre alteração no valor da cota condominial; que atualmente o condomínio Exequente executa dívida a contar do ano de 2009 e seguintes com valores mensais quase 5 (cinco) vezes maior do que inicialmente cobrava na presente demanda; que as fls., 396/399 dos autos o condomínio Exequente apresentou nos autos planilha com valor atualizado da execução no importe total de R$ 184.466,99, sendo R$ 89.058,14 de dívida corrigida, R$ 1.772,04 de multa, R$ 75.416,24 de juros, R$ 16.624,64 de honorários e R$ 1.595,93 de custas processuais; que a Exequente não comprova nos autos os valores que executa, pois não anexou as atas de assembleias ocorridas nestes anos, em especial após aqueles ocorridas em 13/04/2005, cuja ata consta nos autos às fls. 13, a fim de que a parte Executada possa impugnar a presente Execução, requerendo ao final, considerando que a Exequente não comprova os valores executados, a sua intimação para que junte aos autos todas as atas de assembleias posteriores a 13 de abril de 2005 e em seguida por nova intimação da Executada para impugnar a presente Execução.
O Impugnado/exequente se manifestou a fls. 491/492.
A certidão do RI de fls. 469/473, consta como proprietária do imóvel a impugnada/executada, não existindo averbação da alegada transferência realizada.
A impugnante/executada não apresentou um único erro na planilha de fls. 397/399, apenas alegando de forma genérica o fato, sendo dever do condômino o pagamento das cotas condominiais.
Nos termos do artigo 1336 do Código Civil: ...Art. 1.336.
São deveres do condômino: I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção... .
Isto posto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO de fls. 442/443.
Intimem-se as partes. 2) Fls. 587.
Nada a prover, mantenho a decisão de fls. 580.
Apensem-se os Embargos de Terceiro. -
09/06/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:00
Conclusão
-
09/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:44
Juntada de documento
-
16/01/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:31
Conclusão
-
27/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:10
Juntada de documento
-
24/08/2024 14:37
Juntada de petição
-
15/08/2024 09:31
Juntada de petição
-
16/07/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2024 22:59
Conclusão
-
22/06/2024 22:59
Reforma de decisão anterior
-
10/04/2024 17:41
Juntada de petição
-
03/04/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 03:24
Documento
-
24/02/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 13:29
Juntada de petição
-
11/12/2023 17:29
Juntada de petição
-
08/12/2023 10:56
Juntada de petição
-
09/11/2023 18:08
Juntada de petição
-
31/10/2023 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 01:22
Documento
-
17/10/2023 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 16:22
Juntada de documento
-
06/06/2023 15:00
Expedição de documento
-
06/06/2023 14:53
Expedição de documento
-
06/06/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:47
Expedição de documento
-
17/04/2023 11:45
Juntada de documento
-
17/03/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 18:11
Juntada de petição
-
04/11/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 16:23
Juntada de petição
-
17/08/2022 19:46
Juntada de petição
-
12/08/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 17:27
Conclusão
-
05/08/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 17:26
Juntada de documento
-
30/05/2022 11:12
Juntada de petição
-
21/02/2022 17:15
Juntada de petição
-
08/02/2022 03:35
Documento
-
07/12/2021 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 16:29
Expedição de documento
-
05/11/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 13:48
Petição
-
19/07/2021 16:11
Juntada de petição
-
20/06/2021 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2021 08:52
Conclusão
-
10/06/2021 08:52
Outras Decisões
-
01/03/2021 16:31
Juntada de petição
-
01/03/2021 10:21
Juntada de petição
-
27/01/2021 18:54
Juntada de petição
-
21/01/2021 23:27
Juntada de petição
-
21/01/2021 11:14
Juntada de petição
-
19/01/2021 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2021 18:10
Conclusão
-
18/01/2021 18:10
Reforma de decisão anterior
-
26/10/2020 02:57
Juntada de petição
-
01/10/2020 19:29
Remessa
-
01/10/2020 19:29
Redistribuição
-
01/10/2020 19:29
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 19:28
Juntada de petição
-
30/09/2020 18:13
Redistribuição
-
30/09/2020 18:13
Remessa
-
30/09/2020 18:11
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 18:09
Trânsito em julgado
-
24/07/2020 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2020 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2020 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/03/2020 13:47
Conclusão
-
14/12/2019 17:14
Juntada de petição
-
02/12/2019 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2019 15:59
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 16:23
Juntada de petição
-
20/08/2019 18:28
Publicado Sentença em 30/08/2019
-
20/08/2019 18:28
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2019 18:28
Conclusão
-
01/06/2019 18:57
Juntada de petição
-
13/05/2019 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2019 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 10:46
Conclusão
-
09/05/2019 10:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2019 10:36
Juntada de documento
-
16/01/2019 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 11:49
Conclusão
-
16/05/2018 12:03
Remessa
-
16/05/2018 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2018 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 16:15
Conclusão
-
13/03/2018 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2017 10:13
Conclusão
-
22/11/2017 10:13
Outras Decisões
-
22/11/2017 10:13
Publicado Decisão em 18/12/2017
-
10/11/2017 16:04
Juntada de petição
-
30/10/2017 14:17
Juntada de petição
-
06/09/2017 12:40
Juntada de petição
-
17/08/2017 13:24
Publicado Despacho em 23/08/2017
-
17/08/2017 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 13:24
Conclusão
-
10/08/2017 09:37
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2017 09:30
Juntada de petição
-
04/05/2017 14:12
Juntada de petição
-
27/04/2017 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2017 09:31
Conclusão
-
27/04/2017 09:31
Publicado Despacho em 25/05/2017
-
03/04/2017 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2017 13:59
Conclusão
-
29/03/2017 19:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2017 12:01
Expedição de documento
-
12/01/2017 16:51
Juntada de petição
-
15/09/2016 17:00
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2016 16:59
Documento
-
15/07/2016 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2016 13:24
Juntada de petição
-
14/03/2016 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2016 13:39
Conclusão
-
23/02/2016 13:44
Expedição de documento
-
23/02/2016 13:42
Documento
-
15/12/2015 14:29
Juntada de petição
-
21/10/2015 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2015 19:01
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2015 18:58
Juntada de petição
-
21/09/2015 17:18
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2015 19:45
Expedição de documento
-
26/08/2015 16:09
Juntada de petição
-
01/07/2015 17:00
Outras Decisões
-
01/07/2015 17:00
Conclusão
-
01/07/2015 17:00
Publicado Decisão em 14/08/2015
-
09/04/2015 12:40
Juntada de petição
-
20/02/2015 11:32
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2015 09:01
Juntada de petição
-
17/12/2014 15:52
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2014 17:21
Conclusão
-
29/10/2014 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2014 17:42
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2014 17:39
Expedição de documento
-
22/08/2014 13:26
Conclusão
-
22/08/2014 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2014 12:52
Juntada de petição
-
20/05/2014 16:24
Publicado Despacho em 27/05/2014
-
20/05/2014 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2014 16:24
Conclusão
-
14/04/2014 14:08
Juntada de petição
-
25/11/2013 11:21
Juntada de petição
-
03/10/2013 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2013 18:57
Publicado Despacho em 14/10/2013
-
03/10/2013 18:57
Conclusão
-
12/09/2013 09:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2013 15:14
Juntada de petição
-
13/05/2013 15:35
Juntada de petição
-
09/05/2013 16:18
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2013 17:17
Expedição de documento
-
03/05/2013 16:03
Juntada de petição
-
19/04/2013 16:05
Trânsito em julgado
-
08/04/2013 17:34
Conclusão
-
08/04/2013 17:34
Decisão anterior
-
08/04/2013 17:34
Publicado Decisão em 16/04/2013
-
04/04/2013 15:45
Juntada de petição
-
25/03/2013 15:13
Publicado Despacho em 03/04/2013
-
25/03/2013 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2013 15:13
Conclusão
-
20/03/2013 18:02
Publicado Decisão em 27/03/2013
-
20/03/2013 18:02
Conclusão
-
20/03/2013 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2012 13:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2012 11:24
Juntada de petição
-
13/07/2012 10:40
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2012 18:54
Juntada de petição
-
06/02/2012 14:26
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2012 14:26
Documento
-
15/08/2011 10:09
Expedição de documento
-
15/08/2011 10:03
Juntada de petição
-
14/07/2011 12:36
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2011 12:34
Juntada de petição
-
12/07/2011 13:34
Conclusão
-
12/07/2011 13:34
Conclusão
-
12/07/2011 10:43
Expedição de documento
-
24/05/2011 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2011 18:53
Conclusão
-
24/05/2011 18:53
Publicado Despacho em 15/06/2011
-
24/05/2011 18:53
Trânsito em julgado
-
24/05/2011 12:38
Juntada de petição
-
23/03/2011 12:43
Publicado Sentença em 14/04/2011
-
23/03/2011 12:43
Conclusão
-
23/03/2011 12:43
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2011 18:00
Juntada de petição
-
14/02/2011 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2011 17:04
Publicado Despacho em 21/03/2011
-
14/02/2011 17:04
Conclusão
-
14/02/2011 17:02
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2011 10:08
Conclusão
-
18/01/2011 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2011 16:30
Juntada de petição
-
12/01/2011 16:53
Juntada de petição
-
26/04/2010 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2010 12:14
Publicado Despacho em 30/04/2010
-
26/04/2010 12:14
Conclusão
-
15/01/2010 16:15
Juntada de petição
-
09/12/2009 16:31
Documento
-
06/11/2009 10:50
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2009 14:25
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2009 15:14
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2009 12:47
Expedição de documento
-
23/10/2009 16:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2009 16:28
Audiência
-
20/10/2009 12:06
Publicado Decisão em 30/10/2009
-
20/10/2009 12:06
Conclusão
-
20/10/2009 12:06
Outras Decisões
-
20/10/2009 12:05
Juntada de petição
-
18/08/2009 14:47
Conclusão
-
18/08/2009 14:47
Publicado Despacho em 26/08/2009
-
18/08/2009 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2009 14:46
Juntada de petição
-
10/07/2009 14:28
Juntada de petição
-
22/06/2009 12:46
Processo Desarquivado
-
15/09/2008 14:43
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2008 12:08
Conclusão
-
01/09/2008 12:08
Publicado Decisão em 03/09/2008
-
01/09/2008 12:08
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
01/09/2008 12:08
Juntada de petição
-
11/07/2008 11:40
Publicado Despacho em 16/07/2008
-
11/07/2008 11:40
Conclusão
-
11/07/2008 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2008 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2008 15:31
Conclusão
-
09/07/2008 15:31
Juntada de petição
-
20/06/2008 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2008 15:40
Publicado Despacho em 26/06/2008
-
20/06/2008 15:40
Conclusão
-
06/06/2008 17:40
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2008 18:00
Documento
-
29/05/2008 13:30
Documento
-
16/05/2008 16:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2008 15:36
Expedição de documento
-
16/05/2008 10:18
Audiência
-
16/05/2008 10:17
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2008 14:14
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2008 12:07
Audiência
-
09/04/2008 12:07
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2008 17:59
Conclusão
-
31/03/2008 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2008 17:59
Juntada de petição
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03/03/2008 15:37
Publicado Decisão em 06/03/2008
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03/03/2008 15:37
Outras Decisões
-
03/03/2008 15:37
Conclusão
-
25/02/2008 15:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2008
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
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