TJRJ - 0835671-72.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE DE OLIVEIRA PERES em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0835671-72.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CECILIA MARIA CARVALHO EXECUTADO: MARÍLIA VASCONCELLOS DE MACEDO 1- A concessão da gratuidade de justiça somente é admissível em condições excepcionais, quando comprovado que o requerente efetivamente não ostenta possibilidade de arcar com as despesas do processo. (Súmula 121 do TJ/RJ) Destarte, não está obrigado o juízo a deferir-lhe o benefício da gratuidade de justiça, se do contexto não se pode concluir pela veracidade de tal afirmação, capaz de embasar a hipossuficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais, elementos imprescindíveis para a concessão do benefício, conforme dispõe o artigo 98 CPC.
Os documentos apresentados são insuficientes para análise do pedido de gratuidade.
Assim sendo, intime-se a parte autora para juntar: (i) a cópia da última declaração de imposto de renda completa, ou declaração de isenção (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view); e (i) do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho, bem como esclarecer acerca dos seus meios de subsistência apresentando planilha detalhada dos créditos e débitos mensais, sob pena de indeferimento do benefício.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. 2- Intime-se a parte autora para que traga aos autos o contrato de honorários e planilha atualizada de débitos, com discriminação do índice de correção monetária adotado e taxa de juros aplicada, seus termos inicial e final, assim como a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, e eventuais multas incidentes ou descontos realizados.
Fixo o prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
10/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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