TJRJ - 0007142-41.2021.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 11:50
Trânsito em julgado
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação proposta por Mirian Lucia Messias de Carvalho e Espólio de João Batista Furtado de Carvalho, em face de Johny Frantz Coicou, visando à proteção possessória do imóvel descrito nos autos.
A parte autora requereu a extinção do feito quanto ao réu Johny Frantz Coicou, alegando que este abandonou o imóvel objeto da lide, de modo que a demanda perdeu seu objeto. É o breve relatório.
Decido.
Considerando a superveniente ausência de interesse processual diante do abandono do imóvel pelo réu, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de extinção formulado pela parte autora, nos termos do art. 485, VI, do CPC, para JULGAR EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação ao réu Johny Frantz Coicou.
Custas pela parte autora, suspensa em razão da gratuidade de justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/06/2025 15:18
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
18/06/2025 15:18
Conclusão
-
16/06/2025 16:26
Juntada de petição
-
01/03/2025 18:16
Conclusão
-
01/03/2025 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 16:46
Conclusão
-
23/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 18:39
Juntada de petição
-
16/10/2023 18:28
Juntada de petição
-
05/09/2023 14:09
Juntada de petição
-
22/07/2023 23:10
Redistribuição
-
15/06/2023 07:35
Conclusão
-
15/06/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 15:06
Conclusão
-
29/07/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 14:07
Conclusão
-
24/05/2022 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2022 14:07
Publicado Decisão em 02/08/2022
-
24/05/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 19:16
Juntada de petição
-
30/03/2022 11:03
Juntada de petição
-
25/03/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 11:55
Conclusão
-
23/02/2022 09:57
Juntada de petição
-
04/02/2022 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 16:12
Juntada de petição
-
07/12/2021 07:23
Documento
-
17/11/2021 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 09:11
Recebida a emenda à inicial
-
01/10/2021 09:11
Conclusão
-
31/08/2021 21:34
Juntada de petição
-
24/08/2021 17:04
Recebida a emenda à inicial
-
24/08/2021 17:04
Conclusão
-
25/07/2021 19:29
Juntada de petição
-
05/07/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 09:02
Conclusão
-
05/07/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2021 11:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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