TJRJ - 0810707-78.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA NEVES MONTEIRO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de CESAR ROMERO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO em 25/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0810707-78.2022.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PRO INDIVISO DO NORTESHOPPING I REPRESENTANTE: BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO 03 LTDA EXECUTADO: ZIRIGUICE LANCHONETE LTDA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
As partes celebraram acordo para quitação do débito, consoante (ID 128891537), almejando a homologação do pactuado e a suspensão do feito na forma do artigo 922 do CPC. É o relatório.
Passo a decidir.
O acordo atende aos interesses de ambas as partes.
Partes capazes, objeto lícito e forma prescrita.
Presentes ainda os pressupostos de desenvolvimento válido do processo.
A homologação se impõe.
Quanto à suspensão, dispõe o artigo 922 do CPC que, convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Isto posto, homologo o acordo (ID 128891537) e defiro o requerimento de suspensão da execução, nos termos do disposto no artigo 922, do CPC, pelo prazo consignado entre as partes para cumprimento do acordo.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Custas e honorários advocatícios conforme pactuado.
Sem prejuízo, retifique-se o polo ativo para que conste BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A. e CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI, anotando-se onde couber.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de fevereiro de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
30/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:53
Juntada de Certidão
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07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/01/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA NEVES MONTEIRO em 18/12/2023 23:59.
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14/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 00:51
Decorrido prazo de RAFAEL PESSOA BERALDO em 05/06/2023 23:59.
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03/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
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26/04/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL PESSOA BERALDO em 08/08/2022 23:59.
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22/07/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 15:06
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2022 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL PESSOA BERALDO em 13/07/2022 23:59.
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08/06/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 17:23
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 13:03
Conclusos ao Juiz
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07/06/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 13:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/06/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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