TJRJ - 0805525-30.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:07
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/09/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805525-30.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELIO PEREIRA ORSINI RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Pela análise dos documentos acostados aos autos, index.198596023 (contracheque 05/2025), a parte autora possui renda mensal superior a R$9.000,00 - (novemil reais).
Assim, entendo que a parte autora não se enquadra na situação de hipossuficiência econômica, motivo pelo qual INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Faculto o parcelamento em 3 parcelas iguais e sucessivas de modo que estejam integralizadas até a prolação da sentença.
Sendo esse o caso, comprovado o recolhimento da parcela 01/03, voltem conclusos.
Recolham-se as custas e taxas no prazo de15 dias sob pena de cancelamento da distribuição.
BARRA MANSA, 30 de junho de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
30/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HELIO PEREIRA ORSINI - CPF: *96.***.*41-05 (REQUERENTE).
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06/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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