TJRJ - 0801379-74.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO 1) Venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento: a - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/) b - Contracheque atualizado, se for o caso; c - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; (OBS: Extrato integral referente ao mês pesquisado) d - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, em ato único, no prazo de 15 (quinze) dias : 1- Junte aos autos, de forma separada, os documentos anexados sob os IDs 99213136 e 99213137; 2- Emende a inicial a fim de que dela passe a constar a qualificação completa da parte autora (endereço eletrônico), na forma do art. 319, II do CPC; 3- Apresente comprovante de residência atualizado em nome da autora.
Em caso de comprovante em nome de terceiro, venha declaração de residência acompanhada de documento de identidade do declarante.
Ressalto que o mero recorte em que conste o nome da autora não é hábil para fazer prova de residência, devendo vir aos autos comprovante completo, atualizado e legível expedido por instituições bancárias e/prestadoras de serviço público, concessionárias e afins. 4- Para fins de análise da tutela requerida, intime-se o autor para que forneça aos autos a certidão completa fornecida pelo SCP e Serasa emitida em seu nome com número do contrato objeto da inscrição indevida.
Ressalte-se que referida certidão é necessária para que este Juízo possa aferir a existência de outras anotações restritivas eventualmente incidentes sobre o nome da parte autora.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
BELFORD ROXO, 10 de julho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
10/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de ROBERTA NARCISO FIGUEIRA em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:57
Expedição de Informações.
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19/03/2025 17:08
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:52
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 15:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 23:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:09
Declarada incompetência
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31/01/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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