TJRJ - 0215131-57.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:41
Conclusão
-
16/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:43
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, na forma do art. 924, II, do CPC.
Levante-se a penhora se houver.
Custas e taxa judiciária devidas pelo executado.
Intime-se ao recolhimento nos termos do art. 31 da L. 3350/99, por Diário Oficial se advogado houver, ou por mandado, se ausente o patrocínio.
Se recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Do contrário, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivando-se definitivamente, porém sem baixa no distribuidor, em atenção ao disposto no artigo 1º alínea f da Resolução TJ/OE nº. 22, de 15/08/2006.
P.I. -
30/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 11:10
Conclusão
-
26/06/2025 11:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/06/2025 14:16
Juntada de petição
-
29/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 07:24
Conclusão
-
24/02/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:27
Juntada de petição
-
17/07/2024 08:25
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
16/07/2024 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/07/2024 13:18
Conclusão
-
15/07/2024 15:52
Juntada de petição
-
30/06/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 13:35
Juntada de documento
-
12/06/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:19
Expedição de documento
-
06/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:51
Outras Decisões
-
03/06/2024 12:51
Conclusão
-
29/05/2024 17:16
Juntada de petição
-
04/04/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:21
Conclusão
-
02/04/2024 21:37
Juntada de petição
-
19/03/2024 13:43
Conclusão
-
19/03/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:38
Juntada de petição
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14/03/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 13:04
Conclusão
-
12/03/2024 13:04
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/03/2024 17:42
Juntada de petição
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15/01/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 16:04
Juntada de documento
-
08/01/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 18:10
Conclusão
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15/11/2023 11:51
Juntada de petição
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17/10/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:16
Juntada de petição
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15/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2023 13:45
Conclusão
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06/07/2023 14:05
Juntada de documento
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26/09/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2022 03:37
Documento
-
06/08/2022 02:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2022 02:49
Conclusão
-
06/08/2022 02:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 21:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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