TJRJ - 0819823-15.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0819823-15.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FELIPE DE SOUZA PERES MARTINS RÉU: VIA S.A, MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A.
Vistos etc. 01 - Deixo de acolher a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo 2º réu, pois a relação jurídica da lide é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o qual prevê a responsabilidade solidária de todos os fornecedores que participaram da cadeia de fornecimento do produto adquirido pelo consumidor, na forma dos arts. 18 e 25, §1º, ambos do CDC. 02 - Ultrapasso a preliminar de ausência de pretensão resistida, porque a via administrativa prévia não afasta o princípio constitucional da jurisdição una. 03 - As partes são legítimas e bem representadas.
As condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade se encontram em sintonia com a norma processual, pelo que, decreto saneado o feito.
Fixo como questão de fato relevante para o deslinde da causa a demonstração de existência de defeito oculto na máquina lavadora de roupas adquirida pelo autor. Ônus do autor. 04 - Defiro a produção de prova pericial eletrônica, nomeando o perito LUCIANO FONSECA PUNARO BARATTA ([email protected]), de endereço conhecido do cartório, para desempenho de seu mister independente de compromisso, fixado o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo em cartório. 05 - Intimem-se as partes para os termos do art. 465, §1º, I a III do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 06 - Cumprido o item 05, intime-se o perito de sua nomeação, devendo apresentar proposta de honorários em 05 (cinco) dias, cumprindo o disposto no §2º do art. 465 do CPC. 07 - Após, dê-se vista às partes sobre a proposta de honorários, na forma do §3º do art. 465 do CPC e venham conclusos para prosseguimento na forma do art. 95 do CPC, ciente o perito que os ônus periciais serão suportados pelo autor que é beneficiário da justiça gratuita devendo, portanto, aguardar o termo da lide para cobrar do sucumbente.
VOLTA REDONDA, 30 de junho de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
30/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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26/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/01/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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