TJRJ - 0832367-51.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:37
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de NS2 COM INTERNET S A em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 15:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0832367-51.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELEN NATAN DE REZENDE RÉU: NS2 COM INTERNET S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 13 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
13/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/08/2025 20:50
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 20:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
12/08/2025 20:50
Juntada de Projeto de sentença
-
12/08/2025 20:50
Recebidos os autos
-
11/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
-
11/07/2025 12:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/07/2025 12:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/07/2025 12:14
Juntada de Ata da Audiência
-
10/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0832367-51.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELEN NATAN DE REZENDE RÉU: NS2 COM INTERNET S A Aguarde-se a audiência já designada, diante dos ids. 199852544 e 199852549.
NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
01/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 20:07
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:10
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 16:37
Juntada de petição
-
10/06/2025 20:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 20:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/07/2025 12:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
10/06/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808433-77.2024.8.19.0045
Tiffany Andrade Maduro
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Paulo Roberto Petri da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 23:22
Processo nº 0108338-02.2019.8.19.0001
Dvm Comercio de Ferramentas LTDA
Cobral Abrasivos e Minerios LTDA
Advogado: Pedro Rolla Constant Serejo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2019 00:00
Processo nº 0805389-85.2024.8.19.0001
Leandro Jose Goncalves
Inspetor-Geral da Guarda Municipal do Ri...
Advogado: Felipe Manoel Azevedo dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2024 13:25
Processo nº 0099169-11.2018.8.19.0038
Lineu Fernando Aurichio
Unimed Nova Iguacu Cooperativa de Trabal...
Advogado: Thaisa Vieira de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2018 00:00
Processo nº 0805146-80.2025.8.19.0204
Marcio Moreira Lima
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Leonario Gomes Muniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2025 17:01