TJRJ - 0800416-26.2023.8.19.0065
1ª instância - Vassouras 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MORAES em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Vassouras 1ª Vara da Comarca de Vassouras AVENIDA MARECHAL PAULO TORRES, 731, FORUM, CENTRO, VASSOURAS - RJ - CEP: 27700-000 SENTENÇA Processo: 0800416-26.2023.8.19.0065 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ISABEL DOS SANTOS SILVA, IOLANDA DOS SANTOS SILVA, APARECIDA DOS SANTOS SILVA, LUCIANE DOS SANTOS SILVA SANTOS, ZILDA DOS SANTOS SILVA DA CRUZ, ROMERO DOS SANTOS SILVA, RENATO DOS SANTOS SILVA, JULIO DOS SANTOS SILVA, CARLOS DOS SANTOS SILVA INVENTARIADO: SILVIA LEONOR DOS SANTOS SILVA, GERALDO DOS SANTOS SILVA Trata-se de arrolamento havido em razão do falecimento de SILVIA LEONOR DOS SANTOS SILVA e GERALDO DOS SANTOS SILVA, tendo como requerente e inventariante ISABEL DOS SANTOS SILVA SANTOS.
Esboço da partida amigável no id 50826768.
Gratuidade de justiça deferida no id 51146137.
Laudo de avaliação no id 61081125.
Manifestação da Fazenda Estadual no id 76184330, informando acerca da desnecessidade de sua intervenção no presente feito.
Emenda à inicial apresentada no id 102232919, a qual foi recebida no id 104306275.
Certidões de quitações fiscais nos ids 150510150, 150514051, 150514052, 150514053, 150514054, 150514055, 150514056, 150514057, 150514058, 150514059, 150514060. É o breve relato.
Decido.
Após a análise dos termos que instruem os autos, tem-se que foram cumpridas todas as formalidades, tendo sido comprovada a quitação dos impostos e taxas incidentes sobre os bens do Espólio, não havendo objeção da Fazenda Estadual quanto à homologação do plano de partilha.
Portanto, deve ser homologada a partilha amigável apresentada no id 50826768.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada no id 50826768, atribuindo aos nela contemplados os quinhões respectivos, ressalvando eventuais direitos de terceiros.
Intimem-se.
Custas pela parte requerente, observada a gratuidade de justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, observando-se o disposto no art. 659, § 2º do Novo CPC.
Em seguida, intime-se a Fazenda Estadual para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, na forma do art. 659, §2º do Novo CPC.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
VASSOURAS, 26 de junho de 2025.
FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular -
30/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MORAES em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
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17/10/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MORAES em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MORAES em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 18:29
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 20:40
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:13
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MORAES em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:46
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JULIO DOS SANTOS SILVA em 21/06/2023 23:59.
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31/05/2023 17:50
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2023 12:13
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 16:06
Conclusos ao Juiz
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24/03/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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