TJRJ - 0801268-29.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 20:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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07/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:18
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de ROGER RIBEIRO ALVES JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 12:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/06/2025 12:31
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 18:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/05/2025 18:08
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2025 18:08
Recebidos os autos
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30/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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30/04/2025 12:27
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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30/04/2025 12:27
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 01:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 19:57
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:24
Recebida a emenda à inicial
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18/03/2025 16:38
Conclusos para decisão
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26/02/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 22:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 22:38
Conclusos para despacho
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05/02/2025 22:38
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/02/2025 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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