TJRJ - 0912525-44.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 04:50
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 04:49
Baixa Definitiva
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27/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:34
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0912525-44.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEILA RITA DE OLIVEIRA GOMES RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Outrossim, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
22/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 11:27
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 11:27
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
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08/10/2024 15:45
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 15:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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08/10/2024 15:45
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 17:46
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de LEILA RITA DE OLIVEIRA GOMES em 24/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 21/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:24
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 00:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/09/2024 15:43.
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13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/09/2024 06:00.
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12/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 15:48
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 14:08
Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 08:44
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 14:22
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 15:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/08/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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