TJRJ - 0830950-51.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 16:37
Baixa Definitiva
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15/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:37
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de RUTH CELESTINO SIEBERT em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇAproferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. -
22/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:19
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/11/2024 15:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 15:06
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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18/11/2024 15:06
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 15:06
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO PAULO LEAL SANTOS
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03/10/2024 15:54
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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03/10/2024 15:54
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
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01/10/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de RUTH CELESTINO SIEBERT em 27/06/2024 23:59.
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24/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2024 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 13:20
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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20/06/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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