TJRJ - 0820254-37.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/09/2025 23:59.
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09/09/2025 20:49
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2025 16:26
Juntada de carta
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22/08/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0820254-37.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESAIR DE SOUZA TOLEDO JUNIOR, IOLANDA SANTOS DE SOUSA TOLEDO RÉU: INTERIORES LTDA 1.
Recebo a emenda da petição inicial (id. 198564543).
Inclua-se no polo passivo da ação Aymoré Crédito e Banco Itaú. 2.
Trata-se de ação rescisória c/c danos morais.
No caso em tela, entendo que estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, em especial o risco de dano irreparável, tendo em vista os fatos narrados pela Autora.
Os documentos juntados no processo são aptos a demonstrar que a Ré, Interiores, descumpriu o contrato, deixando de prestar os serviços contratados dentro do prazo estipulado.
Além disso, diante da reclamação dos Autores a referida informa, conforme documento de id. 196226173, que seu pós-venda encontra-se "pausado".
Assim, DEFIRO a tutelade urgência para determinar que os Réus (a) suspendam os descontos referentes aos contratos firmados entre os Autores e a Ré Interiores; (b) suspenda a emissão dos boletos bancários, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00. 3.
Citem-se e intimem-se os Réus.
RIO DE JANEIRO, 9 de agosto de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
11/08/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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09/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 11:48
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de BRUNA ALVES ESTIMA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIANA BASTOS DA COSTA em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que as custas iniciais foram recolhidas a menor.
Ao autor para complementar na conta Diversos (2212-9), o valor de R$ 97,92. -
10/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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