TJRJ - 0813519-27.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 12:40
Transitado em Julgado em 19/09/2025
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 16:32
Expedição de Informações.
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21/08/2025 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S A em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2025 03:30
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 12:30
Juntada de petição
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14/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0813519-27.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO AGUIAR RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, MARISA LOJAS S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
10/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 20:42
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 20:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 20:42
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 20:42
Recebidos os autos
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12/06/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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11/06/2025 13:38
Juntada de ata da audiência
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10/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:41
Juntada de petição
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09/06/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 12:46
Juntada de petição
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05/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 17:13
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/04/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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