TJRJ - 0822201-57.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 17:32
Baixa Definitiva
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19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de MARCOS PAULO LOPES DE CASTILHO em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 17:31
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 10:10
Juntada de petição
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07/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
06/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/08/2025 16:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:20
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de MARCOS PAULO LOPES DE CASTILHO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos eis que tempestivo, mas nego-lhes seguimento eis que não há obscuridade, omissão ou contradição na sentença embargada, restando configurado que o Embargante deseja é ter a substituição da sentença proferida, devendo para tal procurara via própria.
O termo questionado se encontra às fl., na homologação.
Intimem-se. -
01/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de MARCOS PAULO LOPES DE CASTILHO em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de MJ COMERCIO DE PRESENTES EIRELI em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:43
Juntada de petição
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17/06/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 00:06
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 00:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 00:06
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 00:06
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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26/05/2025 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/05/2025 13:17
Juntada de Ata da Audiência
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25/05/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 20:08
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 10:09
Juntada de petição
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29/04/2025 14:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 14:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 15:07
Juntada de petição
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22/04/2025 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 12:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/04/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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