TJRJ - 0801622-84.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:07
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:51
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:29
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 13:52
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 15:01
Expedição de Informações.
-
21/08/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:20
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 15:33
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 01:13
Decorrido prazo de LAIS GINARA NASCIMENTO SOARES em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 14:50
Expedição de Informações.
-
06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:12
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 14:42
Juntada de guia de recolhimento
-
28/07/2025 20:05
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 20:02
Juntada de Petição de ciência
-
21/07/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 20:51
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2025 20:24
Juntada de Petição de ciência
-
18/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:43
Juntada de Petição de ciência
-
16/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0801622-84.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RAFAEL WERNECK EMIDIO - 88253 PMERJ, PABLO ALEXANDRE ANTUNES - 79910 PMERJ, LEONARDO SANTOS COSTA RÉU: CAIO OLIVEIRA BERNARDINO 1 - Trata-se de pedido de relaxamento de prisão formulado pela Defesa de CAIO OLIVEIRA BERNARDINO em petição ID. 207215813 com fundamento em excesso de prazo.
O Ministério Público opinou contrariamente ao pleito defensivo conforme ID. 207535831.
DECIDO: Quanto ao pleito libertário, entendo que não assiste razão à defesa, visto não há qualquer ilegalidade na espécie, já que a tramitação do feito está dentro dos parâmetros de razoabilidade, considerando a natureza e a complexidade do caso.
Como bem salientou o MP o acusado foi preso em flagrante no dia 20 de fevereiro deste ano, portanto, há menos de 5 meses, já tendo terminado a instrução e o MP apresentado as alegações finais.
Sendo assim, é necessário analisar a alegação de excesso de prazo com razoabilidade, observando-se as circunstâncias de cada relação processual.
Assim sendo, entendo que não há excesso de prazo ou qualquer outra ilegalidade na presente hipótese, estando presentes, com contemporaneidade, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, previstos nos artigos 311, 312 e 316 do CPP.
Da FAC juntada ao ID 174489943 dos autos, observa-se que o réu possui outras anotações, inclusive por tráfico de drogas, sendo, de modo que eventual soltura coloca em risco concreto a ordem pública, com evidente chance de reiteração criminosa.
Dessa forma, REJEITO O PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO e MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do réu. 2 - Dê-se vista à defesa para apresentar suas alegações finais.
BARRA MANSA, data da assinatura digital.
RAPHAEL JORGE DE CASTILHO BARILLI Juiz Titular -
10/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:32
Mantida a prisão preventida
-
10/07/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS COSTA em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/06/2025 14:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa.
-
16/06/2025 15:25
Juntada de Ata da Audiência
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS COSTA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 08:02
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de CAIO OLIVEIRA BERNARDINO em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:03
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
01/05/2025 14:16
Juntada de Petição de ciência
-
29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:14
Recebida a denúncia contra CAIO OLIVEIRA BERNARDINO (FLAGRANTEADO)
-
24/04/2025 16:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 14:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa.
-
24/04/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LAIS GINARA NASCIMENTO SOARES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de CAIO OLIVEIRA BERNARDINO em 11/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de LAIS GINARA NASCIMENTO SOARES em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 23:02
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 17:13
Expedição de Informações.
-
28/03/2025 15:21
Juntada de Petição de ciência
-
25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:40
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 16:49
Expedição de Informações.
-
18/03/2025 16:24
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 16:11
Expedição de Informações.
-
17/03/2025 20:16
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:53
Outras Decisões
-
06/03/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:22
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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24/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
22/02/2025 17:09
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa
-
22/02/2025 17:06
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
22/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 15:10
Juntada de mandado de prisão
-
22/02/2025 15:08
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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22/02/2025 15:03
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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22/02/2025 15:03
Audiência Custódia realizada para 22/02/2025 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa.
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22/02/2025 15:03
Juntada de Ata da Audiência
-
21/02/2025 17:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:27
Audiência Custódia designada para 22/02/2025 13:00 Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda.
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21/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:55
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
21/02/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda
-
21/02/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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