TJRJ - 0829636-28.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0829636-28.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL MINGOZZI LTDA EXECUTADO: ARNALDO MARTINS CARDOSO, ADRIANA DE OLIVEIRA GONCALVES CARDOSO Considerando os termos da transação efetuada, HOMOLOGO o acordo ID 122654204, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, de acordo com o disposto no art.487, III, "b" c/c art.771, ambos do CPC.
Custas na forma do acordo.
Ante o longo prazo para cumprimento da avença, indefiro a suspensão requerida.
Segue abaixo jurisprudência deste Tribunal no mesmo sentido: "0188191-70.2013.8.19.0001 - APELAÇÃO Des(a).
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA - Julgamento: 01/06/2020 - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE.
AVENÇA FIRMADA.
PLEITOS DE HOMOLOGAÇÃO E SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DO CONVENCIONADO PARA O ADIMPLEMENTO.
Apelação interposta por instituição financeira, objetivando a reversão de sentença que homologou o acordo e indeferiu a suspensão do processo pelo longo prazo do acordo, aduzindo que, em caso de inadimplemento, a execução pode prosseguir nos mesmos autos. 1.
A norma do art. 771 do CPC, autoriza a aplicação subsidiária das regras gerais de processo e das regras gerais do processo de conhecimento ao processo de execução. 2.
O art. 922 não prevê prazo de suspensão do processo, o que implica aplicar-se subsidiariamente o art. 313, § 4.º do CPC. 3.
Suspensão do feito por prazo exageradamente dilatado, no caso concreto sessenta meses, nega efetividade ao princípio constitucional geral da duração razoável do processo (CRFB, art. 5.º, LVXXVIII), o qual permeia o novo estatuto processual. 4.
A suspensão do processo pela convenção das partes, segundo o art. 313, § 4.º do CPC, é de no máximo 6 meses. 5.
Ser ou não ser novação a avença firmada entre as partes é, assim, discussão irrelevante na hipótese. 6.
Recurso ao qual se nega provimento." De acordo com o art.229-A, § 1º-I da CNCGJ, as partes tomam ciência de que o processo será remetido à Central ou Núcleo de Arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
14/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/07/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:05
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2024 15:00
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 13:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/11/2023 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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