TJRJ - 0954569-78.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 10:41
Baixa Definitiva
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10/12/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:41
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MARCEL IGNACIO GIRALDES em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0954569-78.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCEL IGNACIO GIRALDES RÉU: DANIEL MACIEL BARBOSA DE OLIVEIRA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
A presente ação reproduz a anteriormente ajuizada no 7º Juizado Especial Cível da Capital (processo nº 0906312-22.2024.8.19.0001), cuja data de distribuição é anterior a da presente demanda, tendo sido a referida ação extinta sem resolução do mérito por ausência de indicação de endereço para citação.
Além disso, restou verificado no sistema que o autor distribuiu ação conexa à presente em 10/11/2024, junto à 17ª Vara Cível da Capital (processo 0951361-86.2024.8.19.0001).
Considerando que este sistema não comporta o declínio de competência, não há nada a prover por este juízo.
Destarte, tendo em vista a prevenção verificada. retire-se o feito de pauta, devendo o autor distribuir a ação por dependência.
Julgo extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V do CPC/15.
Sem custas nem honorários advocatícios face ao disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
21/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:50
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2025 11:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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21/11/2024 08:50
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/11/2024 07:44
Conclusos para julgamento
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17/11/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2024 14:55
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 11:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/11/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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