TJRJ - 0847567-86.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 00:20
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 00:20
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:20
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCUS FONTAN DE SOUZA LIMA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0847567-86.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS FONTAN DE SOUZA LIMA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/11/2024 09:50
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 09:50
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
14/11/2024 09:50
Juntada de Projeto de sentença
-
14/11/2024 09:50
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
-
13/11/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 00:21
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:21
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
-
07/11/2024 11:29
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
07/11/2024 11:29
Juntada de Ata da Audiência
-
06/11/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2024 13:49
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
11/09/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801381-13.2024.8.19.0083
Jessica dos Santos Azeredo
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Andre Luiz Christovao da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2024 21:26
Processo nº 0801014-93.2024.8.19.0016
Antonio dos Prazeres
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Danilo Goncalves Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 15:54
Processo nº 0809242-33.2023.8.19.0003
Aparecida de Fatima Martins
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luciano Cesar de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2023 17:44
Processo nº 0801169-96.2024.8.19.0016
Regina Celi Seraphim de Menezes
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Igor Eduardo Ribeiro Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 19:44
Processo nº 0802847-73.2024.8.19.0008
Sonia Maria Ferreira Nepomuceno
Banco Bmg S/A
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2024 16:04