TJRJ - 0805588-28.2025.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de VINYCYUS TIAGO DE JESUS MESQUITA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 25/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 28/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:12
Juntada de Petição de outros anexos
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11/07/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0805588-28.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINYCYUS TIAGO DE JESUS MESQUITA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. 1 - Id. 192627112: recebo a emenda à inicial. 2 - Presentes os requisitos essenciais da inicial, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido e tendo em vista que o réu se encontra cadastrado junto ao SISTCADPJ, cite(m)-se o(s) réu(s), por meio eletrônico na forma do art. 246, caput, do CPC.
Fica ciente a parte ré que a ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônica será considerada ato atentatório da dignidade da justiça e importará na aplicação de multa de até 5% do valor da causa, na forma do art. 246, § 1º-C do CPC.
Em caso de ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônico, determino a citação da parte ré pelos correios, conforme o disposto no § 1º-A, I, do mesmo diploma legal, devendo a serventia expedir o mandado por carta com AR independentemente de nova conclusão.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o descumprimento do prazo de apresentação da contestação poderá implicar, conforme o caso, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
01/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 18:40
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de VINYCYUS TIAGO DE JESUS MESQUITA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 29/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:28
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:54
Declarada incompetência
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21/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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