TJRJ - 0809975-08.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 15:50
Baixa Definitiva
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07/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:49
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 09:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ADIELSON AGRELOS SILVA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇAproferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. -
22/11/2024 01:33
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 01:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:04
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/11/2024 16:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/11/2024 16:41
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 16:41
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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13/11/2024 16:41
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2024 16:41
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO PAULO LEAL SANTOS
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03/10/2024 13:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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03/10/2024 13:00
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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17/06/2024 10:38
Audiência Conciliação cancelada para 02/07/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 01:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2024 01:53
Audiência Conciliação designada para 02/07/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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06/03/2024 01:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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