TJRJ - 0807481-09.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:09
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 13:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/07/2025 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:15
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 Processo: 0807481-09.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRO LUIZ MIRRA PORTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A SENTENÇA Considerando a ausência injustificada do autor, à audiência de conciliação, apesar de regularmente intimado, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com base no art. 51, I, da lei 9099/95.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais.
Fica revogada eventual tutela concedida.
Após, certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para recolhimento das custas devidas, no prazo de 10 dias.
Recolhidas AS CUSTAS PROCESSUAIS devidas, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de não cumprimento da obrigação legal, oficie-se ao Fundo Especial do TJRJ para inscrição em dívida ativa.
P.
R.
I.
MARICÁ, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA Juíza de Direito -
10/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
10/07/2025 13:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 15:04
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
02/07/2025 15:04
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 09:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/05/2025 00:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 01/05/2025 06:00.
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30/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 14:44
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2025 19:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2025 19:25
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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26/04/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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