TJRJ - 0801199-34.2024.8.19.0016
1ª instância - Carmo Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:34
Audiência Conciliação designada para 10/10/2025 15:00 Vara Única da Comarca de Carmo.
-
11/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carmo Vara Única da Comarca de Carmo ALAMEDA GALEANO GUIMARÃES, 110, FORUM, CENTRO, CARMO - RJ - CEP: 28640-000 DESPACHO Processo: 0801199-34.2024.8.19.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOARECI BRITES FARSURA RÉU: BANCO DO BRASIL SA De acordo com o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 99, do CPC, e nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Dessa forma, venham aos autos cópias do último comprovante de rendimentos e da última declaração de Imposto de Renda (versão completa), ou documento que ateste que a mesma não se encontra na base de dados da Receita Federal, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício.
Deverá ser juntada, ainda, no mesmo prazo, GRERJ preenchida com o valor das custas devidas para este feito (para as quais pede gratuidade), já que o deferimento da gratuidade poderá ser parcial.
A GRERJ não deverá ser vinculada ao feito, pois se a gratuidade for deferida, a mesma não precisará ser quitada.
CARMO, 11 de novembro de 2024.
CARLOS ANDRE LAHMEYER DUVAL Juiz Titular -
12/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801215-85.2024.8.19.0016
Creuza Almeida de Oliveira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Danilo Goncalves Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 14:55
Processo nº 0812862-38.2023.8.19.0008
Jorge da Conceicao de Barros
Omni Banco S/A - Pecunia
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2023 12:15
Processo nº 0802220-38.2024.8.19.0083
Demilson Pereira Rosa
A.f Aguiar Fabricacao de Moveis
Advogado: Midia Martins da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2024 20:58
Processo nº 0802316-53.2024.8.19.0083
Marlete Antonia da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Vanuza da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/06/2024 13:02
Processo nº 0844942-79.2024.8.19.0021
Alysson Patrick Goncalves Ramos
Sendas Distribuidora S/A
Advogado: Cleveland Lemos Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 18:12