TJRJ - 0812862-38.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
Sem prejuízo, à parte ré para esclarecer acerca das manifestações apresentadas nos autos (id. 94610109, 94608961 e 94601497), posto serem, aparentemente, idênticas.
P.I.
BELFORD ROXO, 12 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
13/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:06
Outras Decisões
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11/11/2024 12:29
Conclusos para decisão
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11/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de OMNI BANCO S.A em 01/02/2024 23:59.
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22/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
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21/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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04/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 15:32
Conclusos ao Juiz
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31/07/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 12:15
Distribuído por sorteio
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26/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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