TJRJ - 0805870-41.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:34
Indeferida a petição inicial
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09/06/2025 16:40
Expedição de Informações.
-
04/06/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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29/01/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0805870-41.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE RENATO PALHEIRO MUNIZ RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Se por um lado a gratuidade de justiça constitui um mecanismo de facilitação do acesso à justiça aos economicamente necessitados,
por outro lado deve ser utilizada com a devida parcimônia, sob pena de se ocorrer o abuso do direito de ação e importar na escassez de recursos públicos quando, de fato, se estiver diante de uma parte hipossuficiente econômica.
Dos documentos constantes dos autos, impossível afirmar que o autor se encontra abrangido pelo conceito de necessitado previsto no art. 134, caput, parte final, da Constituição Federal.
Ademais, intimada para demonstrar sua situação de hipossuficiência econômica (id. 133830662), a parte autora não trouxe todos os documentos essenciais para comprovar que faz jus ao benefício.
Assim, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Venham as custas processuais e a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
RIO DAS OSTRAS, 21 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
22/11/2024 00:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JORGE RENATO PALHEIRO MUNIZ - CPF: *28.***.*40-73 (AUTOR).
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19/11/2024 16:59
Conclusos para decisão
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30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de JORGE RENATO PALHEIRO MUNIZ em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 18:06
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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