TJRJ - 0860766-78.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA GAMA em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:14
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 15:33
Juntada de mandado
-
04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 14:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
30/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:55
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de PAULO CEZAR GOMES LAMEIRAO em 21/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0860766-78.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA DE SOUZA GAMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diga a ré sobre a diferença requerida, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
15/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:25
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
14/08/2025 00:49
Publicado Mandado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 18:30
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
13/08/2025 12:18
Juntada de petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0860766-78.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA DE SOUZA GAMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Expeça-se MPG.
Após, venha planilha com os valores que julga serem devidos.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
12/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 06:46
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 17:34
Processo Reativado
-
07/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:34
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 12:05
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:46
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 08:45
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de PAULO CEZAR GOMES LAMEIRAO em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:16
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0860766-78.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA DE SOUZA GAMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista que até a presente data não houve o cumprimento da tutela, Intime-se a ré para que cumpra a Tutela, no prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, limitada a 20 dias.
Intime-se o Presidente da Empresa ré, pelo OJA de Plantão, para que cumpra a presente decisão, no prazo de 1(um) dias, sob pena de multa pessoal, no valor de R$ 5.000,00, conforme artigo 77, inciso IV, parágrafos 1º e 2º do CPC.
DUQUE DE CAXIAS, 8 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
08/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de PAULO CEZAR GOMES LAMEIRAO em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:54
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0860766-78.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA DE SOUZA GAMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA O Autor informa que permanece sem energia.
Intime-se a ré para que restabeleça o serviço, no prazo de 2 dias, sob pena de multa de R$ 10.000,00(dez mil reais.).
DUQUE DE CAXIAS, 18 de junho de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
23/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0860766-78.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA DE SOUZA GAMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo o recurso em seus regulares efeitos.
Recebo as contrarrazões.
Após, à Turma Recursal.
DUQUE DE CAXIAS, 5 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
05/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
05/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA GAMA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/02/2025 18:40
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 12:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/02/2025 12:20
Juntada de Projeto de sentença
-
22/02/2025 12:20
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
-
04/02/2025 14:48
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
04/02/2025 14:48
Juntada de Ata da Audiência
-
04/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0860766-78.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA DE SOUZA GAMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista a essencialidade da natureza do serviço de energia elétrica, bem como a comprovação do endereço de residência do postulante, considero preenchidos, em análise liminar, os pressupostos que autorizam a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Ante ao exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para o fim de determinar que a reclamada restabeleça o fornecimento de energia elétrica no imóvel de residência do autor, possibilitando o seu funcionamento (devendo ser tirado fotografia do local, bem como da corrente de tensão da unidade consumidora) , no prazo máximo de 1(um) dia, sob pena de cominação de multa diária de R$ 100,00, limitada a 10 dias, quando deverá ser informado ao juízo o seu descumprimento.
Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3o. da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum do artigo 335 do CPC c/c artigo 5o. da Lei 9.099/95, elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, inverte-se o ônus da prova , à luz do artigo 6o., VIII da Lei 8.078/90, em desfavor do fornecedor de serviços, cabendo à reclamada a produção de prova documental técnica (parecer/laudo técnico - Lei 9.099/95), podendo ainda produzir prova oral em audiência.
Intime-se pelo OJA de plantão, valendo a presente decisão como mandado.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
21/11/2024 22:34
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 09:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/11/2024 09:23
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
20/11/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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