TJRJ - 0824247-56.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0824247-56.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ID 192514371: Intimem-se as partes, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
08/06/2025 02:28
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 02:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0824247-56.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
Para o deslinde do feito, defiro a produção de prova pericial técnica.
Isto posto, nomeio como perito do Juízo o Dr.
Glauber da Trindade Ribeiro, cujo endereço é conhecido da serventia, fixando os honorários em quatro salário mínimos, vigentes à época do pagamento.
Os honorários serão arcados pela parte vencida, observada eventual gratuidade de justiça anteriormente deferida, podendo, no caso, o(a) perito(a) valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução 03 do Conselho da Magistratura do TJERJ, expedindo-se, para tanto, ofício à DIPEJ.
As partes possuem o prazo de 15 dias para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, §1º, I, II e III do CPC.
Após, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita sua nomeação.
Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, NCPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, CPC).
RIO DE JANEIRO, 26 de abril de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
30/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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12/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0824247-56.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Às partes, emprovas, no prazo de 15 dias, devendo ser informado quais pontos controvertidos desejam dirimir com cada uma delas, sob pena de indeferimento das mesmas.
I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
22/11/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 02:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 21:08
Conclusos para despacho
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30/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 08:56
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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10/12/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 17:13
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/12/2023 17:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS - CPF: *33.***.*47-49 (AUTOR).
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30/11/2023 18:07
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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05/11/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2023 16:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS - CPF: *33.***.*47-49 (AUTOR).
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31/10/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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