TJRJ - 0801827-70.2024.8.19.0065
1ª instância - Vassouras 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2025 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2025 14:13 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2025 01:36 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 01:36 Decorrido prazo de RENATO DE BARROS CORREA em 22/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 14:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/07/2025 00:57 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Vassouras 1ª Vara da Comarca de Vassouras AVENIDA MARECHAL PAULO TORRES, 731, FORUM, CENTRO, VASSOURAS - RJ - CEP: 27700-000 DESPACHO Processo: 0801827-70.2024.8.19.0065 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS REQUERIDO: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A 1.
 
 Ante o lapso temporal transcorrido, esclareça a parte autora se a situação narrada no petitório id 156763932 ainda permanece. 2.
 
 No que tange o teor da certidão cartorária id 189851922, mister ressaltar que a manifestação id 167739201 guarda relação com o disposto no artigo 308 do CPC, devendo, inclusive, a serventia certificar sua tempestividade à luz do mencionado dispositivo legal. 3.
 
 No que tange aos embargos declaratórios intentados, conforme id 157305632, determino, com arrimo no artigo 1023 do CPC, a manifestação do embargado, em 5 dias úteis, desde logo advertidas as partes de que a oposição destes não implica na suspensão da decisão embargada, na forma do artigo 1026 do CPC. 4.
 
 Por fim, considerando o disposto no item anterior, certifique a serventia o decurso do prazo para apresentação de contestação pelo requerido, na forma do artigo 306 do CPC.
 
 VASSOURAS, 5 de maio de 2025.
 
 FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular
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                                            11/07/2025 12:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 12:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 13:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 16:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/05/2025 16:31 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2025 20:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2024 15:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 14:04 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            18/11/2024 12:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 16:03 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/11/2024 14:57 Expedição de Mandado. 
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                                            13/11/2024 12:09 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            12/11/2024 17:37 Conclusos para decisão 
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                                            12/11/2024 17:37 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2024 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 14:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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