TJRJ - 0839526-63.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIVERSUL em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 12:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de JIMMYSON JACOB JORGE em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:54
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0839526-63.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIVERSUL SÍNDICO: CLAUDIA PEREIRA GODOY EXECUTADO: JOSE RENATO BEZERRA DE SOUZA 1.
Nos termos do art. 829 do CPC, Cite-se a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida; 2.
Fixo honorários advocatícios de 10% (art. 827 do CPC); 3.
Ressalte-se que, em caso do integral cumprimento, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §único, do CPC); 4.
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado, caso haja indicação pela parte Exeqüente, de acordo com o § 2º do art. 829 do CPC; 5.
Do mandado deverão constar a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo OJA, tão logo verificado que não houve pagamento no prazo assinalado, conforme art. 829 do CPC. 6.
O executado poderá embargar a execução, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 915 e seguintes, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
22/11/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 02:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 02:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/11/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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