TJRJ - 0817611-48.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 10:21
Baixa Definitiva
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28/07/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 01:44
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de GLAUCIA BRASIL DIAS ALVES em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0817611-48.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIA BRASIL DIAS ALVES RÉU: COMERCIAL LUZIA MEIRE DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA SENTENÇA Tendo em vista o requerimento formulado pela parte autora, bem como o fato de que, em sede de Juizados Especiais, a desistência pode ser formulada ainda que o réu já tenha apresentado sua contestação e independentemente de sua anuência (Enunciado 90 do FONAJE e Enunciado 14.9 do AVISO Nº. 23/2008 do TJ/RJ), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com fulcro no artigo 200, Parágrafo único do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95, por aplicação subsidiária (art. 27 da Lei 12.153/2009).
Certificado quanto ao trânsito em julgado, não havendo requerimento das partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos imediatamente.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
08/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 15:10
Extinto o processo por desistência
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07/07/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 16:42
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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07/07/2025 16:42
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 17:29
Audiência Conciliação designada para 07/07/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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02/06/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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